Proprietários de imóveis rurais na fronteira devem regularizar suas terras

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Produtores rurais que possuem imóveis na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul, em um raio de até 150 km da divisa com o Paraguai e a Bolíviadevem comparecer ao cartório de registro de imóveis do seu município para realizar a ratificação das áreas.

A medida segue a Lei 13.178/2015, que determina a necessidade de ratificação dos imóveis localizados nos 45 municípios da região de fronteira do estado. A exigência não se aplica a propriedades originadas em títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou por meio de assentamentos do Incra.

Os proprietários que não realizarem o procedimento até o dia 22 de outubropodem enfrentar penalidades, incluindo a transferência do registro do imóvel para o nome da União.

Para verificar se um imóvel está localizado na faixa de fronteira, é possível acessar na página oficial dos Registros de Imóveis do Brasil na página oficial do IBGE.

Como realizar a ratificação?

O processo deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis do município onde o imóvel está localizado. Também é possível acessar a plataforma online “RI Digital”.

Para dar entrada na ratificação, é preciso apresentar:

  • Requerimento de ratificação com indicação da matrícula do imóvel;
  • Histórico de propriedade (cadeia dominial), com certidões das matrículas anteriores;
  • Planta e laudo técnico demonstrando a localização do imóvel na faixa de fronteira;
  • Escritura pública de declaração atestando a inexistência de disputas administrativas;
  • Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal comprovando ausência de processos sobre a terra;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado e Certidão Negativa de Débito do ITR;
  • Georreferenciamento para imóveis com mais de 15 módulos fiscais;
  • Aprovação do Congresso Nacional para áreas acima de 2.500 hectares;
  • Pagamento das taxas cartoriais.

Como forma de orientar os produtores rurais sobre a ratificação, a Famasul, juntamente com a Corregedoria-Geral do TJMS, a Anoreg/MS e o RIB/MS elaboraram uma cartilha que está disponível no link.





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