Ex-vereadores Carlos Alberto Sanchez e Cícero dos Santos, à época ”Cicinho do PT” foram condenados por improbidade administrativa, ao desviar verbas indenizatórias da Câmara para benefício próprio em Naviraí. Eles foram alvo da Polícia Federal na Operação Atenas, que mirou crimes cometidos de janeiro de 2013 a outubro de 2014.
Consta na investigação, que Cícero, então presidente da Câmara, tinha conta em um posto de combustíveis e ressarcia– indevidamente e com dinheiro da Casa – ele próprio e demais parlamentares e assessores por uso de combustível para atividades de seus mandatos.
Sanchez recebeu pena mais pesada (Foto: Reprodução Blog do Cardosinho)
Na denúncia, consta que Sanchez recebeu 14 pagamentos indevidos, a mando do então presidente Cícero. Foi destacado que o chefe do Legislativo tinha plena ciência das irregularidades, que causaram prejuízo de R$ 17 mil aos cofres públicos.
”encabeçando uma verdadeira organização criminosa cuja finalidade era a de obter para si e para terceiros vantagem patrimonial, mediante a autorização de pagamentos de indenização de combustíveis de forma indevida”, disse a acusação. Embora os pagamentos pelo combustível tivessem no limite da lei, os valores apurados foram exagerados para fins de atuação parlamentar.
Foi observado que a revelação do caso pela PF gerou revolta popular e foi destaque nos noticiários local, estadual e nacional, que inclusive gerou o afastamento de 13 vereadores.
O processo trouxe que a investigação conseguiu provas documentais e depoimentos de testemunhas, além de conversas interceptadas entre os envolvidos, que deixaram claro a prática criminosa.
”todos os vereadores davam combustível para terceiros, em nome da Câmara Municipal, o que leva à conclusão de que o aqui Réu e Vereador à época dos fatos, Carlos Alberto Sanchez, também adotava esta prática, fato este que explica a utilização excessiva de gasolina por referido vereador”, diz trecho de um dos depoimentos colhidos pela PF e Ministério Público Estadual.
No caso de Cícero, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan o condenou a perda dos direitos políticos por cinco anos; multa civil de R$ 17.1120, 78; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos e danos morais coletivos de R$ 30 mil.
Já Carlos Alberto foi condenado a perda de R$ 17.120, que foi o prejuízo causado aos cofres públicos e ressarcir o dano ao erário no mesmo valor. Ele também teve os direitos políticos suspensos, porém por oito anos; multa civil de R$ 17.120, além de proibição por contratar com o poder público por dez anos. Os danos morais coletivos ficaram em R$ 30 mil.
O espaço está aberto para manifestação dos dois ex-vereadores.
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