Justiça condena hospital e município de Três Lagoas por violência obstétrica

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Uma mulher que teve o parto em casa após ser dispensada de um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Três Lagoas será indenizada por danos morais. A decisão da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação da unidade de saúde e do município pelo atendimento inadequado, caracterizado como violência obstétrica.

Ou caso

No dia 25 de novembro de 2019, a gestante chegou ao hospital apresentando sinais de trabalho de parto, como dores abdominais, sangramento e perda do tampão mucoso. Mesmo assim, o médico obstetra que a atendeu recusou sua internação, alegando que a dilatação ainda não era suficiente e orientando-a a retornar para casa.

Segundo a paciente, o profissional teria afirmado que “hospital não é lugar de sentir dor”.

Sem uma nova avaliação médica, a mulher recebeu alta. Pouco tempo depois, já em sua residência, deu à luz sem assistência profissional, colocando em risco sua saúde e a do recém-nascido. O caso levou à abertura de um processo judicial contra o hospital e o município, responsável pela contratação do serviço de saúde.

Decisão judicial

Na sentença, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, destacou que a conduta médica configurou violência obstétrica, prática que tem sido amplamente discutida nos debates sobre direitos das gestantes.

“A violência obstétrica envolve o desrespeito a diversos direitos da mulher durante a gestação e o parto. O atendimento inadequado pode comprometer sua integridade física e emocional, além de aumentar os riscos para mãe e bebê”afirmou a magistrada.

O tribunal entendeu que houve falha no suporte oferecido à paciente, que não recebeu atendimento humanizado nem aconselhamento adequado sobre sua permanência na unidade hospitalar.

Além disso, o município foi responsabilizado solidariamente por não garantir que os serviços contratados seguissem protocolos de acolhimento e segurança às parturientes.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros.

Recurso negado

O município recorreu da decisão, argumentando que a responsabilidade deveria ser apenas do hospital e dos profissionais de saúde. No entanto, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, relatora do acórdão, manteve a condenação e reforçou a importância de uma abordagem sensível no atendimento às gestantes.

“A falta de assistência no parto e o fato de a autora ter dado à luz em casa evidenciam não apenas uma falha no atendimento, mas também um reflexo da desigualdade no tratamento das mulheres no sistema de saúde”ressaltou a magistrada.

*Com informações do TJMS

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