Foram prorrogadas as inscrições para o processo seletivo de formação do banco de reserva de coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino. Agora, os professores interessados em desempenhar a função têm até o dia 25 de fevereiro para se candidatar às vagas.
As inscrições foram abertas no dia 12 de fevereiro e deveriam ter encerrado no dia 17 de fevereiro; agora o prazo é 25 de fevereiro.
Os professores considerados aptos irão compor banco reserva suplementar para coordenador pedagógico pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação do respectivo ato de homologação no Diário Oficial Eletrônico.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no portal da SED (AQUI).
No ato do preenchimento do formulário, o candidato deverá selecionar o município no qual deseja compor o banco de reserva e anexar os seguintes documentos:
- Rg e cpf;
- Certificado de conclusão do curso “O coordenador pedagógico no Exercício de Sua função”, ofertado pela SED, expedido de 2023/2024;
- Página do Diário Oficial com nome do candidato constante no Banco Reserva de Profissionais para a função Docente Temporária na Rede Estadual de Ensino
- Comprovante de experiência, mínima de três anos, em docência
A relação dos profissionais que tiveram a inscrição deferida será publicada no Diário Oficial do Estado e depois disso, quem discordar da decisão terá três dias para recorrer, do dia 7 a 10 de março. Devido à mudança de data, o resultado final também mudou: será publicado no dia 13 de março.
Coordenador pedagógico por escola
A regulamentação da função foi publicada também em Diário. Conforme a publicação, a quantidade de profissionais será proporcional ao número de alunos.
- Na Educação Infantil – um Coordenador Pedagógico por turno, para atender ao quantitativo mínimo de 100 e o máximo de 300 estudantes;
- Para o Ensino Fundamental – um Coordenador Pedagógico por turno, para atender ao quantitativo mínimo de 100 e o máximo de 300 estudantes;
- Ensino Médio – um Coordenador Pedagógico por turno, para atender ao quantitativo mínimo de 100 e o máximo de 300 estudantes.
Na hipótese de o número de estudantes matriculados, em qualquer etapa ou modalidade de ensino, por turno, for superior a 350 estudantes, fica assegurada a designação de mais um coordenador pedagógico na unidade escolar.