O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu revogar parcialmente a suspensão dos pagamentos de gratificações da Câmara Municipal de Coxim, permitindo a retomada de dois dos três benefícios suspensos anteriormente. A decisão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), foi tomada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, que manteve a proibição sobre um dos benefícios devido a falhas ainda não corrigidas na legislação municipal.
A suspensão inicial dos pagamentos foi determinada após o TCE identificar que a Câmara de Coxim permitia o pagamento de gratificações de forma discricionária, por meio de portaria assinada pelo presidente do Legislativo, sem critérios objetivos. Isso violava princípios da administração pública, como impessoalidade e transparência.
Revogação Parcial
Após a suspensão, a Câmara Municipal editou a Lei Complementar nº 217/2025, corrigindo parte das falhas apontadas pelo Tribunal. O novo texto fixou percentuais específicos para os benefícios e criou uma comissão de avaliação para definir os critérios de concessão.
Com isso, o TCE decidiu liberar os pagamentos referentes aos incisos I e II do artigo 17 da Lei Complementar nº 214/2024, desde que sejam concedidos exclusivamente a servidores efetivos e não a cargos comissionados.
O inciso I trata da gratificação de 50% do valor do cargo em comissão para servidores efetivos que optarem por manter o salário original. Já o inciso II regulamenta o benefício para funções de confiança, limitando-o apenas a servidores concursados.
No entanto, o tribunal recomendou ajustes para garantir clareza na aplicação da lei, deixando explícito que servidores exclusivamente comissionados não podem ser beneficiados por essas gratificações.
Manutenção da Suspensão
Apesar dos avanços, o TCE manteve a suspensão do inciso III do artigo 17, que trata da “gratificação por serviços legislativos”. O conselheiro relator apontou inconsistências entre o texto da lei e o Anexo VIII, que define os critérios de avaliação.
O problema identificado é que a legislação prevê a concessão do benefício caso o servidor cumpra pelo menos três dos sete requisitos estabelecidos. No entanto, o Anexo VIII determina que a gratificação depende de um sistema de pontuação baseado em quatro categorias: “supera”, “atende”, “atende parcialmente” e “não atende”. A falta de clareza sobre qual critério será utilizado para definir o percentual de cada servidor levou o TCE a manter a suspensão.
Além disso, o tribunal destacou que a gratificação por serviços legislativos ainda carece de uma definição objetiva das funções ou atividades que justificariam seu pagamento, exigindo maior detalhamento na lei.
Com a decisão, a Câmara de Coxim poderá retomar parte dos pagamentos suspensos, desde que respeite as diretrizes impostas pelo TCE. A recomendação do tribunal é para que o Legislativo local aperfeiçoe a legislação antes de tentar restabelecer o benefício contido no inciso III, sob risco de novas sanções.
O caso segue sob análise do Tribunal de Contas, que pode determinar novas medidas caso as irregularidades não sejam totalmente corrigidas.
FONTE: https://www.msnortesul.com.br/novidade/tce-veta-farra-de-gratificacoes-na-camara-de-coxim-mas-libera-alguns-beneficios/3908?fbclid=IwY2xjawIHUYFleHRuA2FlbQIxMQABHXNaofMJDULZ1779jBNRK0PiMqbzBTlMo_hwc_iBVeiHxjb6yr2sueU9OQ_aem_AFiJ3V8QTx6b_sOKTBY-Fw