O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) devolveu os direitos políticos da Paper Excellence dentro da Eldorado Brasil, em decisão desta quarta-feira (22). A Justiça Federal suspendeu validade da medida preventiva do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a classificou como “genérica e extremada”.
Decisão do dia 18 de novembro do Conselho proibiu a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose a pedido da J&F Investimentos, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. Agora, a Paper volta a ter o poder de voto nas assembleias gerais e pode desempenhar novamente a posição de acionista na companhia, a qual detém 49,41% das ações.
Na decisão, o desembargador federal Rubens Calixto classifica os fundamentos adotados pelo Conselho como vagos, genéricos e incapazes de satisfazer uma motivação objetiva. “A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do CADE é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, afirma o magistrado.
Tanto a Paper quanto a Asia Pulp and Paper pertencem a mesma família e são as principais concorrentes da Eldorado, no mercado da celulose e fabricação de papel. Entretanto, a asiática conseguiu a vitória ao ter o agravo de instrumento acolhida pela Justiça.
Retirada dos direitos da Paper
Em novembro do ano passado, o Cade alegou haver indícios de conduta anticompetitiva da Paper no mercado brasileiro de celulose, com infração à ordem econômica. Com esse argumento, o superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza emitiu uma medida preventiva impondo à Paper, entre outras restrições, a proibição de votar nas assembleias gerais da Eldorado.
Porém, na avaliação do desembargador federal do TRF-3, as afirmações devem ser encaradas com ressalvas, pois carecem de fontes confiáveis e não parecem fazer sentido do ponto de vista econômico.
Nas palavras de Calixto, é improvável que a Paper atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir, em negócio no qual investiu, até o momento, mais de R$ 3 bilhões.
Segundo Calixto, a suspensão dos direitos políticos do Paper abre caminho para o controle absoluto da Eldorado pela J&F, em frontal e direta contrariedade às decisões judiciais e arbitrais proferidas anteriormente.
Ainda conforme o desembargador, a determinação proferida pelo Cade, que afasta os acionistas minoritários de participar ativamente da sociedade, exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica.
Contrato de Compra e Venda
A mesma linha argumentativa já havia sido adotada pelo MPF (Ministério Público Federal), que em 9 de janeiro se manifestou favoravelmente à concessão da liminar no mandado de segurança solicitado pela Paper. Na ocasião, o procurador regional da República Vladimir Aras classificou a determinação do Cade como apressada, desprovida de fundamentação e merecedora de correção judicial.
Além disso, lembrou que a Paper vem buscando fazer valer o Contrato de Compra e Venda, celebrado com a J&F em 2017, em inúmeras esferas judiciais, arbitrais e regulatórias. Assim como o MPF, o TRF-3 também destacou que a suspensão dos direitos na Eldorado foi determinada sem que a Paper tivesse oportunidade adequada para se defender das graves acusações, já que contou com um “exíguo prazo” para se manifestar.
O desembargador Calixto também reforçou que a companhia se deparou com empecilhos para a visualização dos autos, já que longos trechos estavam ininteligíveis, em razão da imposição arbitrária de tarjas pela Eldorado sobre informações supostamente “confidenciais”.
Em nota enviada ao Jornal Midiamaxa Paper afirma que a decisão reforça a confiança no Judiciário brasileiro. “Assim como afirmou o Ministério Público Federal (MPF) e agora o TRF-3, a Paper entende que a decisão monocrática proferida pelo superintendente-geral do CADE foi desprovida de fundamentação adequada e merecedora de correção judicial”, diz o texto.
Briga de gigantes ultrapassou as fronteiras
Recentemente, o imbróglio da compra a Eldorado Brasil ganhou um novo capítulo após a Paper Excellence abrir uma nova arbitragem na CCI (Câmara de Comércio Internacional), em Paris, contra a holding J&F pelo controle da gigante da celulose, com sede em Três Lagoas.
Conforme comunicado pela Paper enviado ao Jornal Midiamaxa empresa busca uma indenização de US$ 3 bilhões, cerca de R$ 18,3 bilhões, pelos “atos desleais e abusivos praticados pelas duas empresas brasileiras (J&F e Eldorado Celulose) para impedir a concretização da transferência do controle da Eldorado”.
O valor seria pelo prejuízo causado pelas violações contratuais e pelo atraso da concretização do negócio. A multinacional de origem indonésia afirmou que a escolha da França como sede da nova tentativa visa de reduzir as chances dos donos da J&F, Joesley e Wesley Batista, de fazer manobras para protelar as ações na Justiça brasileira.
Em 2017, a Paper comprou 49,41% da Eldorado. O contrato previa a transferência de 100% da companhia controlada pela J&F à empresa indonésia. Entretanto, os 50,59% restantes das ações permanecem com a holding dos Batista após a judicialização do acordo em diversas frentes.
Papel x J&F
A disputa pela Eldorado Celulose se arrasta há quase sete anos. A Paper alega que os representantes dos irmãos Batista passaram a exigir, sem qualquer previsão legal ou acerto prévio, mais R$ 6 bilhões acima do preço acordado em contrato, como condição para transferir para a Paper o controle da produtora brasileira de celulose.
Então, a asiática instaurou a primeira arbitragem, administrada pela CCI no Brasil, da qual saiu vitoriosa por unanimidade. Em 2021, a Paper obteve uma vitória no tribunal arbitral, que determinou por 3 a 0 que a J&F cumprisse os termos da negociação feita em 2017 e vendesse 100% da Eldorado ao grupo multinacional.
A decisão arbitral foi questionada pela J&F na Justiça de São Paulo e o julgamento foi suspenso por decisão do ministro Mauro Campbell, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que atendeu a pedido da J&F.
A Paper acusa a J&F de não cumprir o contrato de compra e venda e de tentar atrasar a transição com inúmeros processos judiciais. Já a J&F argumenta que a multinacional asiática não liberou as garantias previstas no acordo.
Legalidade da compra
Um dos principais argumentos da holding dos irmãos Batista contra a venda é uma lei que restringe a compra de terras brasileiras por estrangeiros. Resolução publicada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), definida pelo conselho diretor do instituto, negou o pedido da Paper por se tratar de companhia estrangeira que estaria adquirindo terras brasileiras, algo que deve ser autorizado pelo instituto e pelo Congresso Nacional.
As terras, que totalizam 14.486,8319 hectares, segundo o Incra, são usadas no plantio de árvores para a obtenção da celulose. Essa decisão é a segunda tomada pelo Incra e resultado de recurso interposto pela Paper, que busca barrar um parecer da Superintendência de Mato Grosso do Sul recomendando que a compra do controle da Eldorado Celulose seja desfeita.
Um parecer do MPF (Ministério Público Federal) defendeu a nulidade do contrato de venda da Eldorado para a Paper Excellence. A empresa foi notificada no início do ano pela J&F Investimentos S.A. para cumprir a recomendação do Incra-MS para anular a compra.
Processos suspensos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) as decisões urgentes em ações da Eldorado Celulose, com fábrica em Três Lagoas, e passou para o TRF-3, com jurisprudência em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Agora, caberá ao juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas decidir provisoriamente questões mais urgentes que sejam relacionadas aos processos judiciais envolvendo a disputa entre o grupo J&F e a Paper Excellence, segundo o Consulto Jurídico.
A liminar foi assinada pelo ministro do STJ, Gurgel de Faria, por conta do conflito de competência, já que existem duas ações paralelas, mas que tentam impedir a consolidação da transferência de controle da Eldorado Brasil.
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