Após propaganda com dados falsos, Justiça manda Beto Pereira dar direito de resposta à Adriane Lopes

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Justiça Eleitoral deu pelo menos 1 minuto de direito de resposta para Adriane Lopes

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Beto Pereira (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do PSDB, Beto Pereira, dê direito de resposta à candidata Adriane Lopes (PP). A decisão, desta quinta-feira (18), apontou que o candidato tucano divulgou propaganda com informações inverídicas sobre a candidata adversária.

A ação foi proposta pela coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” (PP/ AVANTE/PRD). Então, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido e determinou direito de resposta de no mínimo um minuto para Adriane Lopes.

O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva afirmou que Beto deverá suprimir o “trecho da informação inverídicas”.

“Com relação ao filme divulgado, no tocante à obra da Lagoa Itatiaia, o teor do vídeo faz referência ao percentual da realização do trabalho, concluindo que equivale a apenas 4% do total estimado, quando na verdade ficou comprovado uma proporção muito superior ao alardeado pelo representado (Beto Pereira), além do fato da obra estar em trâmite, e não paralisada”, apontou a decisão.

Por fim, afirmou que “a divulgação do conteúdo citado por qualquer meio de comunicação no horário eleitoral gratuito” acarretará multa diária de R$ 2 mil. As emissoras que veiculam as propagandas eleitorais serão citadas sobre a decisão.

O Jornal Midiamax acionou a assessoria do candidato do PSDB para posicionamento sobre a decisão. Contudo, não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

FONTE: MIDIAMAX

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