Justiça Eleitoral deu pelo menos 1 minuto de direito de resposta para Adriane Lopes
Dândara Genelhú –
Beto Pereira (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do PSDB, Beto Pereira, dê direito de resposta à candidata Adriane Lopes (PP). A decisão, desta quinta-feira (18), apontou que o candidato tucano divulgou propaganda com informações inverídicas sobre a candidata adversária.
A ação foi proposta pela coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” (PP/ AVANTE/PRD). Então, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido e determinou direito de resposta de no mínimo um minuto para Adriane Lopes.
O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva afirmou que Beto deverá suprimir o “trecho da informação inverídicas”.
“Com relação ao filme divulgado, no tocante à obra da Lagoa Itatiaia, o teor do vídeo faz referência ao percentual da realização do trabalho, concluindo que equivale a apenas 4% do total estimado, quando na verdade ficou comprovado uma proporção muito superior ao alardeado pelo representado (Beto Pereira), além do fato da obra estar em trâmite, e não paralisada”, apontou a decisão.
Por fim, afirmou que “a divulgação do conteúdo citado por qualquer meio de comunicação no horário eleitoral gratuito” acarretará multa diária de R$ 2 mil. As emissoras que veiculam as propagandas eleitorais serão citadas sobre a decisão.
O Jornal Midiamax acionou a assessoria do candidato do PSDB para posicionamento sobre a decisão. Contudo, não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.