Prefeitura deve realizar perícia para pagar adicional aos guardas municipais de Campo Grande
Dândara Genelhú –
Prefeitura de Campo Grande (Divulgação)
A Prefeitura de Campo Grande não conseguiu se livrar da perícia ordenada pela Justiça para o pagamento de adicional de periculosidade a GCM (Guarda Civil Metropolitana). Isso porque o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da administração municipal.
A ação corre na Justiça há mais de um ano. Em abril de 2024, decisão judicial determinou que a Prefeitura realize a perícia prevista no art. 6º do Decreto Municipal nº 15.168/22. Assim, o município deveria emitir laudo específico acerca de eventual caracterização e classificação de periculosidade em relação aos Guardas Municipais.
Contudo, a Prefeitura de Campo Grande recorreu em segundo grau. O município apontou “desnecessidade da perícia. Isso porque afirma que o adicional de operações especiais remunera a periculosidade do cargo”.
Por unanimidade, nesta terça-feira (10), os desembargadores foram contrários ao recurso. O desembargador Alexandre Raslan presidiu, Vilson Bertelli foi relator e participaram também os desembargadores Vilson Bertelli, Alexandre Raslan e Jaceguara Dantas da Silva.
Perícia
Em 2022, o então prefeito Marquinhos Trad editou o Decreto Municipal nº 15.168/2022, que condicionou a gratificação de periculosidade à realização de perícia.
Em junho de 2022 o Executivo contratou a empresa para elaborar o laudo no prazo de 90 dias. Entretanto, passados quase dois anos o laudo não foi concluído.
Agora, o Executivo Municipal tem 30 dias para apresentar o laudo para classificação de periculosidade. “O município disse que os guardas não tinham direito, afirmado pela própria Adriane. Esperamos sensibilidade no cumprimento às leis e o imediato pagamento, havendo recurso aguardaremos o judicioso entendimento do tribunal”, diz o advogado do SindGM, Márcio Almeida, ao Jornal Midiamax.
Ação contra a Prefeitura
Na petição inicial, o advogado Márcio Almeida lembra que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já decidiu que a prefeitura deve pagar o adicional, em 2021. A medida está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011) e regulamentada pelo Decreto 15.168/2022.
Porém, o pagamento só se daria após perícia, que começou em junho do ano passado. Mas conforme a defesa do sindicato, os laudos não foram entregues até agora.
“Torna-se evidente que a autoridade reitera na omissão, pois para além de o prazo para conclusão do laudo de periculosidade ter exaurido ainda é de conhecimento da municipalidade que há previsão na lei orçamentária consubstanciando o dever de pagamento da gratificação de periculosidade aos guardas municipais. Tanto é verdade que o município se escora na sua omissão para não pagar o que é devido que para além do laudo que ainda não fora concluído há também a reiterada arguição do município em não cumprir o dispositivo de lei”, escreveu Almeida.
Assim, a defesa do SindGM pede que a prefeitura obrigue a empresa contratada a entregar os laudos em 30 dias para assim pagar o benefício.