Além da suspensão da concorrência, Selvíria deve deixar de realizar qualquer outro certame em Saúde
Karine Alencar –
(PM, Divulgação)
Diante de suspeitas de infrações, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a solicitação do Ministério Público, para barrar concorrência pública para gestão do SUS (Sistema Único de Saúde) em Selvíria, distante a 399 quilômetros de Campo Grande.
O judiciário considerou ser necessária a paralisação de concorrência, para evitar “prejuízos ao erário”. “A decisão recorrida não merece ser suspensa, pois a proposta mais vantajosa para a Administração Pública é aquela que agrega o menor custo e gera o maior benefício para o ente público, considerando o preço, a capacitação técnica e a qualidade do bem ou serviço a ser adquirido ou contratado. Isso não pode ser feito sem um planejamento adequado e um apurado estudo de mercado”, diz o documento.
O processo licitatório era para a contratação de “consultoria na gestão em saúde, suporte na gestão do SUS, Atenção Básica e Sistemas Ministeriais, com vistas à melhoria e facilitação das ferramentas de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde ao atendimento ao usuário”.
De acordo com a decisão mantida pelo TJMS, além da suspensão da concorrência pública, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por dia, o Município de Selvíria deve deixar de realizar qualquer outro certame concorrencial visando à contratação de pessoa jurídica para a consultoria e assessoria na gestão em saúde pública perante o SUS até o fim do exercício financeiro de 2024.