O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) deferiu a candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande. A decisão é do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, publicada na noite desta terça-feira (03). Conforme a decisão, mesmo com contas reprovadas no TCE-MS (Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul) a sentença não foi proferida pela Câmara Municipal na época e, além disso, também já decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do Tribunal de Contas e o pleito eleitoral de 2024.
“Para que restasse configurada a inelegibilidade do impugnado seria necessária a presença de todos os requisitos previstos no dispositivo mencionado, mas, conforme restou reconhecido, reitere-se, a decisão irrecorrível que reprovou as contas do impugnado enquanto Prefeito do município de Terenos/MS não foi proferida pelo órgão competente (Câmara Municipal) e, ainda que fosse, decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do TCE/MS e o pleito eleitoral a ser realizado em 06.10.2024, cabendo destacar que a ausência de apenas um dos requisitos previstos em lei obsta sua aplicação ao caso”. Beto Pereira foi prefeito da cidade em dois mandatos, de 2005 até 2013.
O registro de candidatura do tucano foi alvo de dois pedidos de impugnação feitos pelo Psol e DC. A alegação era a de que Beto Pereira deveria ser considerado inelegível, pois teve contas reprovadas quando do período em que foi prefeito de Terenos – município de 17 mil habitantes a 31 km de Campo Grande.
Sobre a um processo na qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa diz que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.
Em outra sentença, o TCE-MS ordenou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.