O DC (Democracia Cristã) deve desocupar imóvel que utiliza como sede regional do partido em Campo Grande. A determinação é do juiz Deni Luis Dalla Riva ao conceder liminar (decisão provisória) a favor do proprietário do imóvel. Na Justiça, o diretório é cobrado por dívida de R$ 17 mil por não pagar aluguel.
Então, o magistrado dá prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. “Decorrido o prazo, sem notícia de desocupação voluntária do imóvel, de posse do mesmo mandado, deverá o Oficial de Justiça promover a desocupação de maneira coercitiva, podendo-se utilizar, a seu critério, de reforço policial e/ou arrombamento”.
Consta na inicial que o imóvel foi alugado para fins comerciais e que o inquilino já deixou de pagar o aluguel desde fevereiro de 2024 e, apesar disso, também não desocupou o imóvel.
A casa localizada no bairro Santo Antônio é utilizada como sede regional do partido, conforme consta no site oficial do partido. Porém, o partido não paga o aluguel desde fevereiro, o que gerou dívida (aluguel e IPTU) de R$ 17.031,15, com valores corrigidos.
O contrato foi firmado com a pessoa jurídica do partido, representado pelo seu presidente, Edilso Jara Vieira.
A disputa judicial ocorre em meio à campanha para a prefeitura de Campo Grande. O partido lançou o candidato Ubirajara Martins ao cargo.
Ao Jornal Midiamaxo partido afirmou que teria constatado irregularidades no imóvel como o não pagamento do IPTU por parte do proprietário e, por isso, houve a determinação de suspender o pagamento do aluguel.
“Vamos aguardar ser notificado da decisão e vai ser pago o atrasado e ver se vai conseguir regularizar o CNPJ do partido”, disse o presidente regional do DC.