O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a impugnação de candidatura do candidato a vice-prefeito do PCO (Partido da Causa Operária), Thiago de Carvalho Assad, por falta de quitação eleitoral. Assad concorre ao lado de Jorge Batista (PCO).
Consta no pedido que, dentre os documentos protocolados no registro de candidatura, se destaca a certidão de quitação eleitoral que, de acordo com o MPE, objetiva assegurar a ausência de anotação, no cadastro eleitoral do candidato. O documento anexado de Assad, no entanto, mostra que o candidato não tem quitação eleitoral, em razão de multa eleitoral.
“No caso dos autos, o requerente não se enquadra nas hipóteses de quitação eleitoral, apresentando falta de quitação, não atendendo à mencionada condição de elegibilidade, o que impede o deferimento do seu pedido de registro de candidatura”, destaca a promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral.
Na época, a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, 44ª Zona Eleitoral do TRE-MS, disse que “as argumentações trazidas pelo requerente não tem o condão de revisão da decisão e não foram trazidos aos autos situação nova”.
Os candidatos chegaram a pedir embargos declaratórios para a revisão do indeferimento, mas o magistrado julgou que “a decisão embargada não merece reforma, pois não foi demostrado que contém erro, omissão, contradição ou obscuridade”.