A Justiça de Mato Grosso do Sul desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal dolosa, o crime cometido pelo policial militar Guilherme Santos Farias, em março deste ano, quando fez disparos contra o cliente de um bar, no bairro Santo Antônio, em Campo Grande.
A decisão é do magistrado Aluisio Pereira dos Santos. A decisão foi publicada no dia 12 de agosto. “Assim, essas circunstâncias externas demonstram uma determinação diversa de assassinar e, como na palavra de Nelson Hungria “o fim do agente se traduz,de regra, no seu ato.”2 Então, seu ato demonstrou que seu intento era apenas ferir, lesionar, não há dados indicando o fim de matar.”, diz parte da decisão.
“Além disso, “in casu” caso fosse sua intenção ceifar a vida de Dernival teria elaborado um plano de execução isento de falhas; procuraria fazer mira compromissada; mas nada disso foi arquitetado.”, disse o juiz. Com isto, o crime foi desclassificado para lesão corporal dolosa.
Confusão no bar que acabou em tiros
O militar que deu o tiro no cliente do bar estava com mais quatro amigos confraternizando por volta das 21 horas, no dia 21 de março deste ano. Conforme o soldado, ocorreu um desentendimento com o cliente de uma mesa próxima que estava acompanhado de uma mulher.
Assim, durante o desentendimento, a vítima parte para cima de um dos amigos do grupo, dando um soco em seu rosto. É neste momento que os outros homens se levantam. O cliente acaba caindo no chão, se levanta em seguida e parte para cima do grupo. O soldado, então, entra no meio da briga para tentar separar o grupo, segundo seu relato.
Mas, a mulher que estava acompanhando a vítima entrou no meio da confusão e tentou retirar a arma que estava com o soldado. Nesse momento, ocorreu o disparo que acertou o tórax da vítima, que foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para a Santa Casa.
A mulher disse aos policiais que atenderam ao chamado que tentou entrar no meio para separar a briga porque estava muito nervosa.
A pistola do soldado foi apreendida e ele preso, sendo levado para a delegacia. Já que, segundo a delegada, ao verificar as câmeras de segurança, concluiu que não houve legítima defesa.