Empresas de Dourados (MS) e de Porto Alegre (RS) venceram dois lotes, respectivamente, de licitação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que somam R$ 3,3 milhões, que chegou a ser suspensa após suspeita de direcionamento.
O valor ficou 79% abaixo do estimado pelo órgão, que fez um orçamento inicial com previsão de gastar R$ 15,9 milhões com os serviços. Assim, as empresas VETT – Via Express Tecnologia e Telecomunicações Ltda e e BRFIBRA Telecomunicações Ltda devem ser contratadas para prestar “serviços técnicos especializados de comunicação de dados redundantes nas modalidades terrestres de intranet e de internet, pelo prazo inicial de 5 (cinco) anos”.
A primeira, VETT (de Dourados-MS), ganhou o lote I de ‘Link de acesso à Internet Redundante – LR0’ pelo valor de R$ 114 mil. Já a Br fibra (de Porto Alegre – RS) venceu o lote II de ‘Link MPLS Redundante – LM1, LM2, LM3 e LM4’ pelo valor total de R$ 3.189.986,40.
Denúncia de direcionamento
O processo licitatório foi marcado por uma série de questionamentos de várias empresas participantes, que ficaram confusas com exigências contidas no edital.
Uma delas, a Acessoline Telecomunicações LTDA, chegou a apresentar pedido de impugnação ao certame, que chegou a ser suspenso para ‘adequações’ ao edital.
Então, a empresa pontuou que poderá ingressar na Justiça. “Caso não seja retificado o edital nos pontos ora invocados, requer que seja mantida a irresignação do ora impugnante, para posterior juízo de anulação por parte da autoridade competente para tanto”, diz trecho do documento de impugnação.
No documento, a empresa questiona alguns pontos do edital de licitação do MPMS, que, segundo a denúncia, inviabilizam a concorrência e favorecem possível direcionamento na contratação milionária.
Assim, um dos pontos questionados é o item 4.9.2 do termo de referência da licitação. O MPMS exige que a empresa deve instalar o link de internet em até 30 dias, bem como os links MPLS.
No entanto, a empresa alega que o tempo é insuficiente, mesmo para empresas que já tenham seus acessos instalados na localidade ou muito próximo dela.
Conforme a denúncia, há outras inconsistências no edital. Por exemplo, item que exige que, em caso de mudança de endereço, a empresa deve fazer o deslocamentos dos serviços num prazo de 45 dias.
Porém, apenas três dias úteis após a formalização da denúncia com pedido de impugnação, o MPMS se manifestou contra, alegando que o edital permite uma renegociação da empresa vencedora em relação ao prazo de instalação, desde que seja devidamente justificada e aprovada pelo MPMS. Ou seja, ainda assim, a empresa vencedora teria incerteza sobre o contrato, uma vez que ainda dependeria de um aval do órgão sobre o prazo.
“Destacamos ainda que o presente certame desdobrará em contratação de serviços mensais e por sua natureza, contínuos, o que viabiliza o início do planejamento após a assinatura do instrumento contratual, ainda que a ativação ocorra somente após a emissão de ordem de serviço. Deste modo, não merece provimento pedido de impugnação”, conclui.
O que o MPMS quer contratar?
A licitação é dividida em dois lotes. O primeiro é referente ao serviço de “Link de acesso à Internet Redundante – LR0”, em que constam 60 unidades do serviço, com preço unitário orçado inicialmente pelo MPMS em R$ 13.299,13.
O outro lote são para links MPLS redundante LM1, LM2, LM3 e LM4, com 1800, 1320, 240 e 60 unidades de serviço, respectivamente. Os valores unitário para cada unidade de serviço são, respectivamente: R$ 3.345,84, R$ 5.373,46, R$ 5.850,00 e R$ 10.477,65.
O link redundante é um link alternativo, ou auxiliar, que serve como suporte ou opção ao link principal de uma rede em caso de uma queda, é um link de backup.
Já os links MPLS são de tecnologia de rede usada por empresas ou órgãos a fim de conectar suas unidades remotas.