Com aprovação na ALEMS, contratação de bombeiros em casos de emergência segue para sanção

Nortao

Três matérias foram votadas pelas deputadas e deputados da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) durante sessão plenária nesta quarta-feira (21), no plenário Deputado Júlio Maia.

Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram Projeto de Lei Complementar 4/2024do Poder Executivo, que segue para sanção.

O texto acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 188, de 3 de abril de 2014, sobre a organização básica do CBMMS Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul).

Na prática, a alteração atribui competência ao comandante-geral do CBMMS para estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praças nos Quadros Temporários da Corporação.

O projeto também inclui na composição da corporação o quadro de oficiais especialistas temporários bombeiro militar, o quadro de oficiais de saúde temporários bombeiro militar e o quadro de praças temporários bombeiro militar, para  admitir o ingresso de oficiais e praças dos quadros temporários, diante de demandas emergenciais, que, por sua natureza sazonal, exigem o aumento de efetivo.

Dia do Papiloscopista

Também foi aprovado na Assembleia o Projeto de Lei 38/2024 da deputada Mara Caseiro (PSDB), que institui o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser comemorado anualmente em 5 de fevereiro.

De acordo com a deputada, o objetivo é reconhecer quem exerce o ofício de identificação humana, desempenhando um papel fundamental na elucidação de crimes, e até para inocentar suspeitos.

“Devemos valorizar os peritos papiloscopistas de Mato Grosso do Sul que contribuem muito para a elucidação de crimes. Parabenizo toda equipe que tem feito a diferença”, elogiou.

Discussão Única

Em discussão única, os parlamentares aprovaram o Projeto de Resolução 14/2024, proposto pelo deputado Junior Mochi (MDB), que concede o Título de Cidadão Sul-mato-grossense a quem específica. A matéria segue à promulgação no Diário Eletrônico da Casa,

FONTE: MIDIAMAX

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