Edital publicado nesta sexta-feira (26) torna pública investigação sobre impactos de construções no entorno do Complexo dos Poderes, em Campo Grande. A 34ª Promotoria de Justiça, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), conduz os trabalhos.
A apuração foi aberta enquanto protestos sobre riscos de desmates dentro do Parque dos Poderes e da retomada de proposta para tombamento do Complexo dos Poderes ganharam evidência.
A princípio, o edital assinado pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida na quinta-feira (25) trata apenas da apuração sobre “eventuais impactos ambientais relativos à drenagem na região do Complexo dos Poderes, provenientes da edificação de condomínios ou empreendimentos que estão no seu entorno”. O documento integra o Diário Oficial do MPMS desta sexta.
A investigação, porém, começou ainda em 2023, quando foi instaurada notícia de fato sobre o caso no Complexo dos Poderes. Questionamentos feitos aos órgãos competentes até aqui – Planurb (Instituto Municipal de Planejamento), Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) –, porém, foram além dos impactos de drenagem. Eles incluíram, por exemplo, os efeitos no trânsito.
Acionado, o Imasul informou ao promotor que, desde 2020, termo de cooperação transfere à prefeitura a competência quanto ao licenciamento ambiental de condomínios. Dessa forma, o instituto se manifesta apenas mediante demanda de processos requeridos no órgão ambiental municipal.
Imasul soma 5 manifestações sobre licenciamentos
Entre 2020 e 2023, por exemplo, o Imasul emitiu pareceres para licenciamentos na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa para cinco empreendimentos. Entre residenciais, loteamento e centro comercial, eles estão localizados na Avenida do Poeta, Rua Presidente Manoel Ferraz de Campos Salles e Rua Rio Doce.
Um condomínio na Avenida do Poeta teve manifestação contrária. Os demais obtiveram manifestação favorável sob condicionantes.
Acionada pelo MPMS, a Semadur, primeiramente, explicou o que é uma “zona de amortecimento”. Trata-se da área de entorno de uma UC (unidade de conservação) na qual são restritas as atividades humanas. Estas ficam sujeitas e normas e restrições para minimizar os impactos na UC de referência.
No caso do Parque Estadual do Prosa, instituiu-se uma área de influência no entorno da UC para funcionar como uma “zona tampão”. Assim, nessa área, que se estende para regiões como o Jardim Veraneio e o Parque das Nações Indígenas, há “disposições de usos específicos diferenciados. Isso de acordo com o Plano de Manejo específico”.
Em ofício assinado em 31 de agosto de 2023, apontava-se nas imediações do Parque Estadual do Prosa a tramitação de 4 processos de licenciamento ambiental referentes a empreendimentos imobiliários no órgão ambiental municipal. Juntos, eles totalizam 237 unidades.
Planurb fez 18 apontamentos no entorno do Complexo dos Poderes
Uma das últimas movimentações da notícia de fato, em 9 de fevereiro deste ano, trata do recebimento de informações do Planurb sobre o total de GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) emitidas no entorno do Parque Estadual do Prosa. Embora o órgão apontou 18, detalhou apenas 17 na resposta.
Alguns dos documentos têm mais de 10 anos. É o caso da GUIV 81/2011, que trata de um clube social; da GUIV 97/2013, referente a um multirresidencial de 76 unidades; e da 125/10, que trata da regularização de área de equoterapia.
Documentos referentes a órgãos públicos também integram a resposta do Planurb. A GDU 133/2010, por exemplo, fala do Centro de Pesquisa e de Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira e Aquário (Bioparque Pantanal). A GDU 133/2018, da construção do Centro de Atendimento e Fiscalização da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). A 39/2023, sobre a ampliação da sede do MPMS; e a 91/2019, da construção de edifício de 10 mil metros quadrados para a Procuradoria-Geral do Estado.
Ainda foi solicitado que o Núcleo Ambiental da Semadur informe sobre a possibilidade de apoio técnico para apuração do impacto sinérgico (a capacidade de um efeito específico induzir a ocorrência de um novo, ao interagir com outro, associado ou não ao mesmo empreendimento ou atividade, conforme o Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais).
Desmate de áreas e tombamento em debate
O uso de áreas dentro do Complexo dos Poderes, mais especificamente no Parque dos Poderes, criou uma questão sensível entre poder público e ambientalistas. O próprio MPMS se viu no olho do furacão, quando costurou acordo com o Governo do Estado que libera o desmatamento de 28 hectares na região.
O próprio promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida se manifestou a favor de argumento do Estado contra decisão que anulou o trato. Isso porque a medida foi assinada por juíza que não estaria designada para responder pelo processo no caso da ausência do titular. O acordo serviria para “esquentar” desmatamento feito sem autorização.
Ao mesmo tempo, a vereadora Luiza Ribeiro (PT) busca apoio ao tombamento do Complexo dos Poderes. A medida, já apresentada por ela na Câmara Municipal, visa a garantir a preservação da área, que contaria com espécies de outros biomas, como da Mata Atlântica.