A 2ª Câmara Criminal confirmou em acórdão publicado no Diário da Justiça que sequer examinou pedido da defesa do vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB) – acusao de chefiar esquema de corrupção em Sidrolândia -, para anular decisões da Operação Tromper.
Isso porque, segundo a maioria dos desembargadores (com exceção de Carlos Eduardo Contar), o pedido de incompetência de juízo do juiz de Sidrolândia para proferir decisões referentes à ação contra o esquema de corrupção não cabe no habeas corpus feito pelo advogado Tiago Bunning. “Com efeito, havendo recurso próprio para se questionar a competência do juízo e tratando o caso de incompetência relativa, baseada em provimento deste Sodalício, que busca apenas organizar e aperfeiçoar a atividade jurisdicional no Estado, não conheço o habeas corpus em relação ao pedido de declaração de incompetência do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia“, votou o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.
Isso significa que os desembargadores sequer analisaram o pedido, uma vez que o advogado deveria ter entrado com outro tipo de recurso para que este fosse apreciado, segundo decisão do relator, que citou posicionamento do STJ sobre o tema.
A tese da defesa de Claudinho Serra é de que ações de combate à corrupção, como a Tromper realizada pelo Gecoc, deve ser analisada por uma das seis varas criminais de Campo Grande.
No entanto, para o relator do HC de Claudinho, o Gecoc não consta como um dos órgãos que devem destinar demandas para uma das Varas Criminais de Campo Grande, já que não consta na resolução oficial do TJMS sobre competência. O argumento do relator segue a tese defendida pela Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan.
Conforme manifestação nos autos, a procuradora aponta erros na alegação do advogado Tiago Bunning, “Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena”.
O advogado Tiago Bunning foi procurado pela reportagem para se posicionar sobre a decisão e sobre um possível novo pedido para anular a Tromper, mas ainda não responder aos questionamentos. O espaço segue aberto para manifestação.
Justiça confirma decisões contra corrupção em Sidrolândia
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a terceira fase da Operação Tromper após julgamento na semana passada.
O relator e mais um desembargador votaram pela manutenção da operação que prendeu o vereador Claudinho Serra (PSDB) por corrupção. Assim, ‘derrubaram’ a tese defendida pela defesa do vereador afastado da Câmara de Campo Grande, que alegou incompetência da Vara de Sidrolândia em julgar o caso.
Portanto, por dois votos a um, os desembargadores reconheceram a competência do juiz de Sidrolândia em julgar o caso. Assim, serão mantidas as decisões já tomadas pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que continua à frente do processo.
Vereador do PSBD foi preso após ser apontado como chefe de esquema de corrupção
Claudinho Serra (PSDB) é acusado de ser o mentor do suposto esquema de corrupção que desviava recursos públicos da Prefeitura de Sidrolândia na época em que foi o secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica. Vanda Camilo (PP) é sogra de Serra e prefeita do município.
Após passar 23 dias na cadeia e sair sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e com série de medidas cautelares a serem cumpridas, o vereador apresentou um pedido de afastamento das atividades da Câmara Municipal pelo período de 120 dias para tratar de “interesse particular”, sem remuneração.
O vereador Claudinho Serra é genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP).
Mesmo advogado conseguiu anular decisões de outra ação contra corrupção
Por outro lado, argumento semelhante utilizado também pelo advogado Tiago Bunning, conseguiu derrubar decisões do juiz de Amambai sobre operação contra corrupção também desencadeadas pelo Gecoc no município.
Assim, o habeas corpus na ação que implica o vereador de Amambai, Valter Brito da Silva (PSDB), foi aceito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Valter é acusado de comandar um esquema de corrupção e fraudes em licitações no município, a 332 quilômetros de Campo Grande.
A Justiça acatou o argumento da defesa de uma das partes e julgou o juiz de Amambai como ‘incompetente’ para decidir sobre a operação. “Por consequência disto, foi suspensa a ação penal e todas as medidas cautelares vigentes (prisões, tornozeleira e outras restrições)”, afirma o advogado Tiago Bunning.