Waldir Neves, acusado de peculato e fraude em licitação, teve habeas corpus negado por ministro do STF, e vai continuar usando tornozeleira eletrônica e longe do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou pedido de habeas corpus ajuizado na corte pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves Barbosa, acusado de peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
No habeas corpus, o conselheiro afastado do TCE-MS alegou ausência de fundamento legal para a manutenção das medidas cautelares que lhe foram impostas monocraticamente pelo relator da denúncia criminal contra ele, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão.
O afastamento do cargo — que já dura 1 ano e meio —, o uso de tornozeleiras eletrônicas e a impossibilidade de comparecer à sede do Tribunal de Contas de MS são algumas dessas medidas.
Poderia estar preso?
Alexandre de Moraes, ministro relator do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Waldir Neves, contudo, lembrou que as medidas cautelares a que ele está submetido são alternativas a algo que poderia ser muito mais grave para ele, como uma prisão preventiva: “Na presente hipótese, o paciente teve substituída a possibilidade de prisão preventiva pelas medidas cautelares de suspensão do exercício de função pública, proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, vedação de comunicação com as pessoas indicadas na decisão e monitoração eletrônica”, argumentou o ministro do STF.
Ele ainda complementou: “As medidas cautelares criminais diversas da prisão são onerosas ao implicado e podem ser convertidas em prisão se descumpridas. É cabível a ação de habeas corpus contra coação ilegal decorrente da aplicação ou da execução de tais medidas”, acrescentou.
Na sequência, ao justificar o indeferimento do habeas corpus, Alexandre de Moraes também trouxe à tona as justificativas do ministro do STF Francisco Falcão, que afastou Neves por seis meses em dezembro de 2022 e renovou o afastamento por mais 1 ano há um ano.
“Entendo que a permanência dos denunciados nos cargos ocupados, de modo a continuar no exercício de relevantes funções públicas, notadamente na fiscalização do patrimônio público e dos governantes, revela-se incompatível com a gravidade dos delitos imputados”, justifica Moraes ao colar parte da decisão de Falcão em seu indeferimento do HC.
“As práticas delituosas a eles atribuídas nas denúncias já oferecidas contrapõem-se, em tese, ao mínimo ético exigido à execução das funções necessárias à fiscalização da regularidade das contas da Administração Pública”, adicionou.
Para negar o habeas corpus a Waldir Neves, Alexandre de Moraes ainda argumentou que para que o STF pudesse inaugurar a competência para avaliação da matéria, ela precisaria ser enfrentada pelo STJ, o que ainda não houve.
“E, no particular, o período de trâmite retratado nestes autos, pelo que se observa, não revela quadro de flagrante omissão ilegal imputável ao Poder Judiciário, de modo a justificar a revogação das cautelares diversas da prisão, sobretudo porque consta o registro de que ‘já houve determinação de intimação dos acusados e, tão logo apresentadas as respostas escritas, os feitos serão submetidos à apreciação da Corte Especial para deliberação quanto ao recebimento ou não das denúncias oferecidas’”, explica Alexandre de Moraes.
“Sendo esse o quadro, não há falar em constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que inexiste mora processual imputável ao Poder Judiciário, ao órgão acusador ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal)”, arrematou o ministro, ao manter Waldir Neves afastado, com tornozeleira eletrônica e proibido de frequentar a corte da qual ele é conselheiro, mas da qual também é acusado de desviar dinheiro público.
O Esquema
A DataEasy teria desviado pelo menos R$ 106 milhões dos cofres públicos, valor que a Procuradoria-Geral da República (PGR) agora exige dos acusados como forma de indenização por danos morais coletivos. A empresa operava em duas frentes: como cabide de emprego, contratando “funcionários fantasmas” para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e contabilizando suas despesas como serviços comerciais prestados ao TCE-MS.
Contratada em 2017, durante a presidência de Waldir Neves na corte, a DataEasy continuou prestando serviços até 2022, quando a operação foi desmantelada. Esta continuidade é um dos motivos pelo qual o presidente da corte à época, Iran Coelho das Neves, foi implicado.
Waldir Neves foi denunciado por fraude em licitação, crime cuja punição varia de 2 a 4 anos de prisão, e por peculato em três ocasiões, com penas de 2 a 12 anos de prisão. A pena pode ser aumentada em até um terço, dado que o delito foi cometido por um servidor público no exercício de sua função.
Iran Coelho das Neves enfrentou acusações semelhantes às de Waldir, mas foi acusado de peculato cinco vezes devido aos aditivos contratuais com a DataEasy.
Este esquema de corrupção culminou na Operação Terceirização de Ouro, desencadeada em dezembro do ano passado, e agora, na acusação criminal atual.
O caso Chadid
Ronaldo Chadid e sua ex-assessora Thais Xavier Ferreira da Costa foram denunciados por outro esquema, que envolvia a suposta venda de decisões favoráveis à parceria público-privada da Prefeitura de Campo Grande com o Consórcio CG Solurb. Ambos são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, com transações que envolvem aproximadamente R$ 1,6 milhão.