O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (12) uma nova legislação que altera e acrescenta itens na lei que detalha os cargos de confiança no quadro de servidores do Estado.
Conforme a nova lei nº 6.258, alguns artigos foram modificados e outros inseridos na redação da legislação anterior, que era de 1990.
Entre os novos itens estão determinações como, por exemplo, o que versa sobre o exercício da Função de Confiança ser privativo ao titular de cargo efetivo.
Outro parágrafo único inserido na lei trata sobre a quantidade de cargos de confiança de diretor-presidente: “O quantitativo de cargos em comissão de Diretor-Presidente corresponderão ao número de autarquias e de fundações existentes ou que vierem a ser criadas”.
A nova lei também traz definição sobre gratificação de 50% sobre o salário dos servidores que são de carreira e que ocupam as funções de confiança. Nestes casos, estes terão direito a gratificação sobre o vencimento padrão da remuneração.
Um dos anexos da lei também traz a quantidade de cargos de confiança no quadro de servidores e a remuneração de cada um, confira abaixo:
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A nova legislação completa sobre os cargos de confiança do Governo do Estado pode ser conferida neste link, a partir da página 2.