Presidente da Casa de Leis quer que Dr. Lívio Leite (União Brasil) assuma a cadeira, mas PSDB defende que vaga deve ser do tucano Gian Sandim
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Desembargador Paschoal Carmello Leandro, decidiu que não cabe ao órgão julgar o impasse sobre a vaga temporária aberta na Câmara Municipal.
A cadeira ficou disponível porque o vereador Cláudio Jordão de Almeida Filho (PSDB), o “Claudinho Serra”, entrou com atestado de saúde de 120 dias.
Já o impasse sobre quem deve ocupar a vaga começou quando o presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, decidiu empossar o Dr. Lívio Leite, do União Brasil, ao invés de empossar Gian Sandim (PSDB), que, segundo os tucanos, deve ocupar a cadeira por ser do mesmo partido de Claudinho.
O desembargador defende que, já que o caso foi admitido pela Justiça Comum e julgado na 2ª vara, o juízo eleitoral perdeu sua validade.
“A decisão proferida pelo juízo da 54a. ZE deixou claro que suspendia o ato de convocação de posse de vereador suplente apenas até a análise da questão pelo juízo estadual, a quem foi declinada a competência. A partir do momento que o juízo estadual admitiu a competência e decidiu, não mais subsiste a decisão proferida pelo juízo eleitoral e, consequentemente, há a superveniente perda do objeto desse pedido de suspensão de liminar, devendo a questão, doravante, ser tratada no âmbito da Justiça Estadual, declarada competente para análise da matéria”, diz documento.
O relator não entrou no mérito de quem deveria assumir o cargo, apenas suspendeu a decisão anterior, que era favorável para que o suplente Dr. Lívio (União Brasil) ocupasse a cadeira na Câmara Municipal de Campo Grande.
Consequentemente, o pedido de suspensão de liminar foi extinto por falta de interesse de agir, e o agravo interno não é admitido devido à falta de interesse recursal.
Entenda
No dia 15 de maio, o vereador Claudinho Serra entrou com pedido de licença de 120 dias – prorrogáveis por mais 120 dias. Então, o presidente da Casa de Leis, Carlão, optou por empossar Dr. Lívio, do União Brasil, para ocupar a cadeira temporariamente.
Acontece que a defesa do tucano Gian Sandim, o suplente direto do partido para a vaga, o lugar de Serra não poderia ser ocupado por outro partido.
O Dr. Lívio já foi tucano, mas deixou o partido para ingressar no União Brasil.
O embate levou a discussão para a Justiça. Na noite de 20 de maio, o TRE autorizou a posse de Dr. Lívio, que foi empossado na manhã seguinte.
Dois dias depois, o juiz da 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos de Campo Grande, Cláudio Müller Pareja, concedeu liminar pleiteada pelo suplente de vereador Gian Sandim (PSDB) e sustou a posse de Lívio Leite (União Brasil).
Agora, o TRE suspendeu a decisão que autorizava a posse de Dr. Lívio.