O Hospital El Kadri conseguiu na Justiça uma extensão no prazo para realizar a adequação de 87 irregularidades consideradas “nível crítico” que colocam em risco os pacientes e consumidores. Entre os pontos que precisam ser sanados estão a limpeza e medicamentos.
Com a nova decisão, o prazo para a entidade corrigir os pontos críticos foi ampliado de 60 dias para oito meses, ou seja, o hospital terá seis meses a mais para sanar os problemas. O El Kadri ainda ficou obrigado a apresentar um relatório para a Justiça a cada dois meses para análise do cumprimento da medida.
Prazo passa de 60 dias para oito meses
Em fevereiro, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tinha atendido o pedido de liminar em uma ação do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Foi dado um prazo de 60 dias para que o Hospital El Kadri corrigisse os mais de 80 pontos críticos observados em uma inspeção da Coordenadoria Estadual De Vigilância Sanitária do Estado, entre 07 a 22 de junho de 2022.
Além disso, também ficou fixada uma multa de R$ 10 mil por cada item que não fosse regularizado neste prazo de dois meses, o que poderia resultar em R$ 870 mil.
O Hospital recorreu pedindo a revogação da decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada e da multa ou, caso não fosse possível, pela ampliação do prazo superior a oito meses para o cumprimento da obrigação.
Relembre: Sujeira e medicamento: Justiça manda Hospital El Kadri corrigir 80 problemas apontados pela Vigilância Sanitária
Assim, em decisão de 15 de abril, o desembargador da Terceira Câmara Cível, Odemilson Roberto Castro Fassa julgou procedente o pedido do hospital para suspender o cumprimento da decisão somente no que se refere ao prazo fixado até o pronunciamento definitivo da Câmara.
Um dos pontos levantados pelo desembargador para justificar a decisão foi que o hospital passa por inspeções desde 2019 e não seria “razoável” crer que em 60 dias os problemas seriam sanados, especialmente porque alguns dependem de obras.
“Portanto, o prazo para cumprimento da medida liminar precisa ser exequível, sob pena de se tornar penalidade e implicar em prejuízos irreversíveis ao hospital, bem como consequentemente a coletividade que utiliza os serviços do hospital”, observou.
Ó Midiamax entrou em contato com o advogado do hospital para solicitar uma nota sobre o assunto, mas até o momento da publicação não obteve retorno. Por se tratar de informação pública, a reportagem está passível de atualização para acréscimo de manifestação das partes envolvidas.
Limpeza e falta de remédios
No início de fevereiro, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação coletiva de consumo contra o Hospital El Kadri. Assim, apontou as inspeções feitas pela Vigilância entre os anos de 2019 e 2022.
Após as vistorias, foram emitidos relatórios que apontavam as irregularidades consideradas críticas e que, segundo o MPMS, expõem os consumidores a consideráveis riscos. Houve tentativa de firmar acordo com a unidade, mas que não foi possível.
A primeira decisão, que havia dado um prazo de 60 dias, foi publicada no dia 26 de fevereiro, pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Na decisão na época, o juiz apontou que o “Não atendimento das exigências dos relatórios da vigilância sanitária colocam em risco os pacientes e consumidores do hospital, violando o direito básico do consumidor com a proteção à vida e saúde”.
Ainda mais, que não se pode permitir que os consumidores permaneçam expostos a risco até que ocorra o julgamento final da ação, razão pela qual o MPMS pediu a concessão de tutela de urgência.
Por fim, foi determinado que o Hospital El Kadri corrija e elimine as irregularidades classificadas como de nível crítico e nível crítico III. Foram listadas 87 pontos a serem corrigidos na decisão, mas a princípio há mais problemas.
São exemplos das irregularidades apontadas:
- as instalações físicas do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) não atendem aos padrões e especificações previstas nas legislações vigentes.
- limpeza precária, com acúmulo de sujidades por todos o setor;
- não foi apresentado laudo de análise de água do filtro instalado na área de produção;
- utiliza detergente de uso hospitalar para pisos e superfícies para a limpeza manual dos materiais hospitalares;
- não apresentou registro de limpeza e higienização do sistema de ventilação artificial (ar-condicionado);
- havia, disponibilidade para uso, medicamento com o prazo de validade expirando no carrinho de emergência.
“Situações que expõem a risco os pacientes que buscam o hospital requerido para tratarem suas enfermidades, cujo desfecho pode ser trágico, caso as não conformidades permaneçam sem correção”, aponta o magistrado. Além disso, a unidade deveria comprovar que está tomando as medidas cabíveis.
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax? Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O anonimato é garantido por lei.
Acompanhe nossas atualizações no Facebook, Instagram e TikTok.