Segundo a Receita Federal, até a última quinta-feira (9), já foram entregues mais de 23 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024. Ainda faltam aproximadamente 20 milhões de declarações para atingir a meta prevista de 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.
Para quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo será cobrada uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
A declaração pode ser feita online pelo site ou pelo aplicativo da receita Federal.
Em Campo Grande, os contribuintes que tiveram um rendimento bruto de até R$ 50 mil em 2023 podem buscar ajuda para fazer a declaração pelo serviço “Declare Fácil”, disponível todas as terças-feiras no prédio da Delegacia da Receita Federal, localizado na Av. Des. Leão Neto do Carmo, no Jardim Veraneio. O agendamento do serviço pode ser realizado por meio deste formulário.
Confira o Passo a Passo de como doar para o Rio Grande do Sul:
Acesse a ficha de “Doações Diretamente na Declaração”: No programa do IR 2024, localize essa opção.
Escolha o destino da sua doação: Opte por fundos voltados para crianças ou idosos.
Selecione o tipo de fundo: Indique se deseja doar para um fundo estadual (especificando o Rio Grande do Sul) ou municipal (especificando o estado e município).
Informe o valor da doação: Escolha quanto deseja contribuir e confirme clicando em “ok”.
A doação na Declaração de Imposto de Renda não acarreta custos adicionais aos contribuintes. Se você tem imposto a pagar, o valor será destinado aos Conselhos Estaduais ou Municipais do Idoso ou ECA. Mesmo quem tem imposto a restituir pode doar, aumentando o valor doado na mesma proporção da restituição.
Pontos de Atenção:
Modelo da declaração: A doação é permitida apenas no modelo completo da declaração.
Recomendação: É recomendável preencher os gastos dedutíveis como se fosse escolher a declaração completa e verificar a opção de tributação para observar o imposto a pagar ou a restituir.
Limite da doação: A Receita Federal permite doações de até 3% do imposto a ser pago para cada fundo, totalizando 6%.
Pagamento de DARF: Após finalizar a declaração, o contribuinte deve pagar o DARF, acessível no menu principal do programa.
Prazos: Os DARFs devem ser pagos até 31 de maio, data limite para envio da declaração do Imposto de Renda. Contribuintes do Rio Grande do Sul têm prazos estendidos devido a enchentes, podendo efetuar o pagamento antes ou depois do envio da declaração, desde que esta seja enviada até a data limite.
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